O registo de animais de companhia como cães, gatos e furões no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) é obrigatório. Custa 2,50 euros para o biénio de 2019-2020.
A medida aplica-se apenas a animais que ainda não tenham microchip registado no sistema.
Esta nova norma entra em vigor no final do mês de outubro. O prazo limite para que todos os cães tenham chip implementado é o verão de 2020. Quanto aos felinos o prazo limite é o verão de 2022, tal como é referido nas normas transitórias do Decreto-Lei n.º 82/2019.
O não cumprimento desta medida acarreta coimas que podem chegar aos 3750 euros para pessoas singulares.
A lei indica que o registo é obrigatório para todos os animais nascidos em território nacional ou nele presente por um período igual ou superior a 120 dias. Quer isto dizer que o registo deve ser efetuado até 120 dias após o nascimento do animal.
Um dos objetivos deste sistema é o combate ao abandono de animal e a promoção da detenção responsável de animais. Neste registo constam informações úteis sobre o animal e do seu proprietário, além de informações sanitárias como os dados da vacinação.
A implementação do microchip e o respetivo registo é efetuado pelos Centros Veterinários.